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Eixos Temáticos

Temas prioritários para o desenvolvimento da região.

As Câmaras Técnicas (CTs), atualmente Eixos Temáticos (ETs), foram instâncias colegiadas, de natureza consultiva, vinculadas ao Comitê Gestor do PDRSX (CGDEX). O Decreto Presidencial que instituiu o PDRSX não faz menção aos temas das CTs, apenas diz que o Comitê gestor “poderá instituir câmaras técnicas para implementação do PDRSX e promoção de debates sobre políticas setoriais”.

Foi durante os processos de discussão, promulgação e revisões do Regimento Interno do CGDEX que se passou a pensar em quais seriam os temas prioritários para o desenvolvimento da região que deveriam tornar-se câmaras técnicas e suas competências, em definiram por:

  1. Relatar e submeter à aprovação do plenário do CGDEX assuntos pertinentes ao seu eixo temático;
  2. Convidar especialistas e agentes públicos para assessoria em assuntos de sua competência;
  3. Analisar e recomendar ao plenário do CGDEX projetos a serem financiados com recursos da Norte Energia S. A. previstos no Edital do Leilão de Belo Monte;
  4. Elaborar o planejamento anual das prioridades de atuação e do investimento de recursos;
  5. Tealizar verificação presencial das ações e instituições que tiveram projetos aprovados pela Câmara Técnica.
  6. Todas as CTs foram compostas por no mínimo seis e no máximo doze membros titulares, com igual número de suplentes, preferencialmente divididos paritariamente entre representantes de governos (municipal, estadual e federal) e representantes de organizações da sociedade civil. As representações de instituições e organizações governamentais e não governamentais podiam participar de mais de uma CT.

No início do funcionamento do PDRSX apenas quatro ETs foram criados:

CT 01 – Ordenamento territorial, regularização fundiária e gestão ambiental;

CT 02 – Infraestrutura para o desenvolvimento;

CT 03 – Fomento às atividades produtivas sustentáveis; e

CT 04 – Inclusão social e cidadania.

Depois disso, ainda no primeiro ano de funcionamento do PDRSX, iniciou-se uma discussão sobre a necessidade de se criar um eixo para exercer uma das competências principais do PDRSX, de monitoramento da execução das condicionantes socioambientais previstas no licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHEBM).

O objetivo principal desta seria monitorar não só o cumprimento das condicionantes, como faz o IBAMA, mas também a efetividade das ações executadas pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental da UHEBM.

Esse argumento foi suficientemente convincente para que o CGDEX aprovasse a criação da

CT 05 – Monitoramento das condicionantes socioambientais da UHEBM.

Em seguida iniciou-se uma discussão sobre a necessidade de se criar um ET específico para os povos indígenas e comunidades tradicionais com base no argumento de que essas populações são mais vulneráveis e por isso teriam mais dificuldade de se fazerem representadas nas demais ETs. Essa discussão resultou na criação da:

CT 06 – Povos indígenas e comunidades tradicionais.

Por último foram criadas as câmaras técnicas 07 e 08, de saúde e educação.

A criação dessas ETs foi alvo de intenso debate no âmbito do PDRSX, uma vez que um grupo de agentes sociais entendia que ações nessas áreas são de responsabilidade do poder público e possuem dotação própria de recursos, além de estarem previstos recursos e diversas ações nas condicionantes de Belo Monte.

Os defensores da proposta de criação dessas ETs argumentaram que o PDRSX poderia executar ações complementares ao governo destinadas, principalmente, às populações mais vulneráveis do território, que não estavam sendo atendidas pelas políticas públicas incidentes na região. Esse argumento foi mais convincente e a discussão resultou na criação das seguintes ETs:

CT 07 – Saúde;

CT 08 – Educação.

Este modelo de execução foi reestruturado, desde 2019, a execução passou a ser de reponsabilidade da empresa Synergia Consultoria Socioambiental, contratada pela Norte Energia para a execução do PDRSX.

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O PDRSX

O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu criado via Decreto Presidencial nº 7340 de 2010, está atrelado à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), do então Ministério da Integração (MI), atual Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

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