PDRS do Xingu
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O Modelo de Governança

Conheça o Modelo de Governança do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu.

O PDRS do Xingu foi elaborado por um Grupo de Trabalho Intergovernamental instituído por meio do Decreto de 19 de novembro de 2009, envolvendo dezenove órgãos e entidades federais, vinte e sete órgãos do Estado do Pará, governos municipais e sociedade civil, a qual se manifestou em seminário sobre cadeias produtivas em Altamira e consultas públicas realizadas nos municípios de Altamira, Senador José Porfírio e Uruará. Após sua conclusão, o Plano foi institucionalizado por meio do Decreto nº 7.340/2010, integrante da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR.

Em decorrência da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, dentre as responsabilidades com as quais o empreendedor se comprometeu, por força de dispositivo constante do Edital do Leilão nº 6/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, encontra-se a aplicação de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) no PDRS do Xingu.

A fim de realizar a gestão do PDRS do Xingu, foi criado o Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (CGDEX), composto de forma paritária por quinze representantes de órgãos governamentais e por quinze representantes de organizações da sociedade civil. Nos termos do Decreto nº 7.340/2010, foi facultada ao CGDEX a instituição de Câmaras Técnicas para implementação do PDRSX e a promoção de debates sobre políticas setoriais.

Desse modo foram definidos os seguintes eixos temáticos, também chamados de Câmaras Técnicas: Ordenamento territorial, regularização fundiária e gestão ambiental – CT1; Infraestrutura para o desenvolvimento – CT2; Fomento às atividades produtivas sustentáveis – CT3; Inclusão social e cidadania – CT4; Monitoramento e acompanhamento da implementação das condicionantes previstas no Licenciamento Ambiental do empreendimento Belo Monte – CT5; Povos Indígenas e Populações Tradicionais – CT6; Saúde – CT7; e Educação – CT8. Compondo uma gama de medidas destinadas a atender as demandas de todos os segmentos da sociedade.

O CGDEX se constituiu na instância responsável por monitorar a execução e a efetividade do PDRS do Xingu, bem como promover a sua revisão e atualização. Por meio do Decreto nº 9.748, de 07 de maio de 2019 o Governo Federal extinguiu a estrutura, então existente, para gestão do PDRSX, e o Ministério do Desenvolvimento Regional tornou-se a instituição responsável por articular a transição da governança e por definir o formato e a nova estrutura de gestão do Plano.

Em 20 de outubro de 2020 foi publicado o Decreto 10.524, que dispões sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui seu comitê gestor. O referido decreto, revoga o decreto nº 7.340 de 21 de outubro de 2010, e restabelece a área de abrangência do plano Sub-regional, contemplada originalmente no decreto 7340, e alterada por meio de resolução do CGDEX que incluía os municípios de São Félix do Xingu e Gurupá.

No entanto, projetos dessas regiões, aprovados anterior a publicação do decreto, serão executados normalmente. O novo decreto também versa sobre o modelo de governança a ser implementado: ficará sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional e será composto por 05 membros do Governo Federal, 01 Membro do Governo Estadual, 01 membro da Associação de Prefeituras (Associação Consórcio Belo Monte), e 04 membros da sociedade civil organizada. Os membros da sociedade civil organizada deverão ser escolhidos por meio de edital de chamamento para habilitação e para o qual já foi elaborado uma minuta.

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O PDRSX

O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu criado via Decreto Presidencial nº 7340 de 2010, está atrelado à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), do então Ministério da Integração (MI), atual Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

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