Perguntas Frequentes da Série de Workshops do Edital PDRSX 2024 Disponíveis!

Perguntas frequentes Edital PDRSX 2024 

Durante a nossa série de workshops do Edital PDRSX 2024, recebemos muitas perguntas importantes que ajudaram a esclarecer os requisitos e processos para a submissão de projetos.

Para apoiar ainda mais os participantes, compilamos as perguntas mais frequentes e suas respostas em um documento acessível a todos. Este recurso está agora disponível em nosso site.

Perguntas Frequentes:

  1. Quais as instituições ou quem pode participar do Edital de Seleção de Projetos PDRSX 2024?
    Pessoas Jurídicas como ONGs, organizações da Sociedade Civil e Setor Público desde que possua CNPJ ativo. Importante que a instituição proponente tenha no mínimo dois anos de atuação comprovada na área de atuação em que pretende submeter projetos e sede em um dos municípios do PDRSX. 
  2. Instituições proponentes que possuem pendências com o PDRSX podem apresentar propostas?
    Instituições com pendências em prestação de contas (relatório de atividades e/ou financeiro) não poderão apresentar propostas neste edital. 
  3. Há limites para parcerias em projetos?
    Não, a instituição pode ser parceira em quantas propostas desejar. No entanto, recomenda-se o bom senso para garantir que uma instituição consiga executar todas as atividades descritas em parcerias de forma eficiente.
  4. É obrigatório apresentar um termo de parceria? 
    Sim, é necessário apresentar um termo de parceria assinado quando a instituição possuir parceiros.
  5. O que os projetos aprovados dentro do edital PDRSX 2024 podem custear?
    Bens diversos direta ou indiretamente ligados à realização das atividades previstas no escopo do projeto, contratação de equipe técnica, prestação de serviços tipo consultorias especializadas e obras de engenharia civil. Para melhor detalhamento, consulte o Manual de Gestão disponível no site do PDRSX.
  6. Até quantos projetos cada instituição proponente poderá submeter dentro do Edital de Seleção de Projetos PDRSX 2024?
    Cada instituição poderá submeter no máximo três projetos dentro do edital 2024. Caso a instituição proponente submeta um quarto ou quinto projeto, o sistema automaticamente validará os três primeiros. Ressaltamos também a observância ao limite de submissão de projetos por instituição por eixo temático.
  7. Uma instituição poderá submeter mais de um projeto dentro de um mesmo eixo temático no Edital de Seleção de Projetos PDRSX 2024?
    Não, cada instituição poderá submeter apenas um projeto dentro do eixo temático. Caso o proponente inscreva mais de um projeto dentro do mesmo eixo temático, apenas o primeiro será validado.
  8. O que são os eixos temáticos e qual a sua importância para as instituições que pretendem submeter projetos ao Edital PDRSX 2024?
    Os eixos temáticos do Edital contemplam um conjunto de temas que orientam as construções dos projetos pelas instituições proponentes. Estas devem construir seus projetos de acordo com os temas disponibilizados dentro dos eixos temáticos.
  9. Qual a previsão orçamentária total em volume de recursos disponíveis no Edital PDRSX 2024?
    No total, serão disponibilizados até 60 milhões de reais para os projetos aprovados.
  10. Como está prevista a distribuição do recurso total do edital PDRSX 2024 dentro dos eixos temáticos?
    A distribuição ficou da seguinte forma:

    • – ET-1: Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental – R$ 8.000.000,00
    • – ET-2: Infraestrutura para o Desenvolvimento – R$ 14.000.000,00
    • – ET-3: Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis – R$ 18.000.000,00
    • – ET-4: Inclusão Social, Saúde e Educação – R$ 10.000.000,00
    • – ET-5: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – R$ 10.000.000,00
  11. Com relação ao valor dos projetos, existe um limite ou um teto a ser respeitado?
    Sim, os limites ficaram da seguinte forma:

    • – ET-1: Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental – R$ 2.000.000,00
    • – ET-2: Infraestrutura para o Desenvolvimento – R$ 2.000.000,00
    • – ET-3: Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis – R$ 2.000.000,00
    • – ET-4: Inclusão Social, Saúde e Educação – R$ 2.000.000,00
    • – ET-5: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – R$ 1.000.000,00
  12. O que é a etapa de qualificação no Edital seleção de Projetos PDRSX 2024?
    É a etapa inicial e de caráter eliminatório que corresponde a um prazo de 40 dias contados desde o lançamento de edital até a data de encerramento das inscrições. Durante esse período, as instituições proponentes deverão proceder com a inscrição de seus respectivos projetos assim como o envio das documentações comprobatórias exigidas no edital.
  13. Prezados no tópico: 6.1.8.1.1.2, gostaria de saber como vai ser computada essa nota será uma média? Por outro lado, não está no edital o significado da letra grega mu (μ) que aparece na fórmula.
    No tópico 6.1.8.1.1.2, a nota será computada como uma média ponderada das avaliações dos critérios. Cada critério será avaliado com notas de 0 a 10, e essas notas serão ponderadas conforme os pesos estabelecidos no edital. A média ponderada é então calculada para chegar à nota final da proposta.
    Em relação à letra grega mu (μ) na fórmula, ela representa a média das notas atribuídas pelos avaliadores para cada critério específico. Por exemplo, μRelevância é a média das notas de todos os avaliadores para o critério de Relevância.
  14. Prezados, gostaria que me explicassem o que significa “Cada projeto terá 2 (duas) avaliações por pareceristas (dupla checagem) e quais são os critérios para a seleção dos pareceristas.
    A frase “Cada projeto terá 2 (duas) avaliações por pareceristas (dupla checagem)” significa que cada proposta submetida será analisada por dois pareceristas independentes. Este processo de dupla checagem garante que a avaliação seja mais rigorosa e imparcial, permitindo que diferentes perspectivas sejam consideradas na análise de cada projeto.
    Quanto aos critérios para a seleção dos pareceristas, eles são escolhidos com base em sua expertise e experiência em gestão de projetos. Os pareceristas devem possuir conhecimento técnico e prático nas áreas de atuação do PDRSX, bem como experiência na Amazônia. Além disso, os pareceristas são selecionados para garantir a imparcialidade e evitar qualquer conflito de interesse na avaliação das propostas.
  15. Gostaríamos de saber se o proponente, poderá, em caso de aprovação do projeto, contratar empresas para a realização dos serviços de Georreferenciamento e CAR? Ficando as outras atividades para a equipe da instituição.
    O PDRSX permite a contratação de terceiros, desde que esteja especificado no projeto. Essa contratação deve seguir os regramentos do PDRSX (Manual de Gestão e Regramento), disponíveis na aba de documentos no site. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado, o PDRSX contratará empresas especializadas para a realização desses serviços, enquanto as outras atividades podem ser realizadas pela equipe do proponente.
  16. Aquisição de dois terrenos pode ser financiada pelo projeto?
    Em relação à aquisição de bem imóvel, há possibilidade, desde que devidamente justificado no Projeto a ser submetido para análise, desde que para uso exclusivamente pelo proponente vinculado ao projeto, sem que caracterize desvio de função ou outra finalidade. Vale mencionar que para aquisição de bem imóvel o PDRSX em seus Contratos estabelece cláusulas de garantia que permitem a revogação da doação do bem imóvel, pela inexecução total ou parcial dos termos em que o proponente se obrigou.
  17. Temos um lote já adquirido, ademais, gostaríamos de quitar a parcela desse lote com o recurso do projeto, é possível?
    No que se refere ao mencionado, informamos que, conforme aduz a cláusula 8.1 do Edital PDRSX 2024 “É vedado o uso de recursos dos projetos para pagamento de escrituras, custos judiciais, custos retroativos e anuidades de profissionais, os quais deverão ser considerados como contrapartidas nos projetos.” Portanto, observado que se trata de lote já em posse do proponente, o recurso a ser disponibilizado possui limitação para o uso, uma vez que o custo seria retroativo ao projeto, no caso mencionado.
  18. É possível alugar um ponto comercial para a venda de produtos? E pagamento de: energia, água, internet e contratação física de um profissional para ficar responsável pela venda do produto?
    É permitido o mencionado nos itens 03 e 04, desde que esteja devidamente justificado no projeto e posteriormente seja comprovado por meio de prestação de contas periódicas os gastos apresentados.
  19. Aquisição de combustível para geradores e automóveis;
    A aquisição de combustível é permitida desde que especificada no projeto, será adquirida conforme as normas de contratação estabelecidos no Regramento e no Manual de Gestão disponíveis no site do PDRSX.
  20. Contratação de profissional para capacitação e treinamento;
    A contratação de profissionais para capacitação e treinamento é permitida dentro do escopo do projeto. No entanto, é necessário que essa contratação seja feita conforme as normas de contratação estabelecidas, o Regramento e no Manual de Gestão disponíveis no site do PDRSX, e deve estar especificada na proposta do projeto.
  21. Contratação de profissional técnico, administrativo, gestão, dentre outros.
    A contratação de profissionais técnicos, administrativos ou de gestão é permitida, especialmente através de Acordo de Cooperação Técnica Financeira (ACTF) a depender do vínculo estabelecido no projeto. Essas contratações devem seguir os critérios de habilitação estabelecidos no edital e devem ser devidamente justificadas no plano de trabalho.
  22. O proponente poderá colocar suas horas mensais empenhadas no projeto? ou entra como contrapartida?
    As horas mensais que o proponente dedica ao projeto normalmente devem ser contabilizadas como contrapartida, e não como um custo direto a ser remunerado pelo projeto. as contrapartidas devem ser detalhadas no campo específico do Anexo II.
  23. A proposta do projeto envolve a escavação de poços artesianos em propriedades rurais para sistemas de irrigação. Com base no item 5.2.2 do edital de seleção de projetos 2024, é obrigatória a apresentação dos documentos de cada uma das propriedades beneficiadas? Essa obrigatoriedade também se aplica à escavação de açudes?
    O questionamento apresentado refere-se a obra civil, portanto, é obrigatório seguir os parâmetros estabelecidos no Item 5.2.2 do edital. Ademais, como garantia para a identificação das áreas e posterior fiscalização pela Gestora e CGDEX, em caso de êxito do projeto neste edital, é necessário demonstrar o compromisso com a correta execução e utilização dos recursos. Portanto, rememoramos que todos os detalhes do projeto sejam apresentados de forma clara e objetiva, incluindo justificativas detalhadas, cronogramas de execução e planos de fiscalização. Isso garantirá que o projeto atenda aos critérios estabelecidos.
  24. Tenho o contrato de compra e venda do terreno é valido como documentação para construção?
    Sim, o contrato de compra e venda do terreno pode ser válido como documentação para projetos que preveem obra. O contrato de compra e venda deve estar devidamente registrado no cartório de imóveis competente para ter plena validade jurídica.
  25. Olá, sou uma instituição de administração pública. Sou obrigado a apresentar certidão de falência e concórdia?
    A exigência da Certidão de Falência ou Recuperação Judicial aplica-se a empresas privadas, associações, cooperativas, ONGS. Entidades públicas não estão sujeitas a falência ou recuperação judicial, pois não são consideradas empresários ou sociedades empresárias nos termos.
  26. Caso a certidão apresentada esteja na validade no momento da submissão, mas vença antes da publicação do resultado da fase 1 Etapa de Homologação, será necessário a suplementação da documentação?
    Caso a certidão apresentada esteja na validade no momento da submissão, mas vença antes da publicação do resultado da fase 1 Etapa de Homologação, será necessário a solicitação da suplementação da documentação no prazo estipulado no edital.
  27. Se eu enviar uma proposta com valor acima do teto previsto no eixo temático, ela será desclassificada?
    Sim, a proposta será desclassificada na etapa de qualificação por não cumprir as regras condicionais no Edital. Ao submeter a proposta, atentar-se para indicar corretamente o valor que o PDRSX destinará ao projeto no formulário de submissão, sem incluir a contrapartida.
  28. Uma associação que completa 2 anos em outubro pode submeter projetos?
    Com base nos critérios de elegibilidade descritos no edital, a associação que completa 2 anos em outubro não estaria elegível para submeter projetos. Isso ocorre porque um dos critérios é demonstrar atuação na região de abrangência do PDRSX por pelo menos 2 anos em trabalhos relacionados aos eixos temáticos descritos no edital. Como o prazo final para submissão de propostas é 29/08, a associação ainda não terá completado os 2 anos necessários até essa data.

Agradecemos a todos que participaram e contribuíram com suas dúvidas e insights. Estamos comprometidos em garantir que todos tenham as informações necessárias para participar com sucesso do nosso edital.

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