Projeto PDRSX 395/2024
Cacau Mebêngôkre Prindjãm
Proponente: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KATÀP-TI XIKRIN DA ALDEIA PRINDJÃM – KATÀP-TI
Detalhes
Local para entregua: ANAPU
Condição para entregua: PRESENCIAL
Chamda Atual: 1ª CHAMADA
Data da lançamento |
Prazo para propostas |
Prazo para entregua |
| 19/03/2026 | 26/03/2026 | 02/04/2026 |
Serviço(s)
ITEM 1
- Produto/Objeto: Combustível - Anapu
- Quantidade: uma (01) cota de combustível diesel S10 no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
- Quantidade: uma (01) cota de combustível gasolina comum no valor de R$ 1.844,50 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
- Especificação:
1. Objeto
- Contratação de posto(s) de abastecimento para fornecimento de combustíveis automotivos na modalidade por cota de valor previamente definida pela Contratante. O posto vencedor será aquele que apresentar proposta que, para o valor global fixo, ofertar o maior percentual de desconto sobre o preço da bomba ou, alternativamente, a maior quantidade estimada de litros considerando o preço da bomba com desconto aplicado. O abastecimento ocorrerá diretamente na bomba do posto ao(s) veículo(s) autorizado(s) até a integral utilização do valor da cota.
Combustíveis contemplados (ajustável conforme necessidade):
- Gasolina Comum e diesel S10;
2. Local de Entrega e Atendimento
- Local: nas bombas do(s) posto(s) credenciado(s).
- Endereço/raio de atendimento: na cidade de Anapu/PA.
- Horário mínimo de atendimento: De segunda a domingo, das 8h às 21h
- Condições de acesso: pista para veículos leves e utilitários; para veículos pesados (se aplicável), informar acessos, altura livre e horário de descarga.
3. Beneficiários e Controle
- A BENEFICIARIA disponibilizará lista de veículos/placas e usuários autorizados.
- O abastecimento somente será realizado mediante apresentação de Requisição de Abastecimento da BENEFICIARIA, que deverá conter: número da requisição, placa, tipo de combustível, quilometragem, data e assinatura do usuário.
- Obrigação do Posto: reter todas as requisições originais e conciliar com os cupons fiscais/DANFE correspondentes, enviando Relatório de Atendimento ao final do consumo da cota e/ou com a fatura.
4. Critério de Julgamento
- Valor global fixo da cota:
Diesel S10 no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por lote ou período.
Gasolina comum no valor de R$ 1.844,50 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
- Julgamento pela “Maior Quantidade”: vencerá a proposta que, para o valor global fixo, ofertar o maior percentual de desconto sobre o preço da bomba ou, alternativamente, a maior quantidade estimada de litros considerando o preço da bomba com desconto aplicado.
- Preço por litro: será o preço praticado na bomba no momento do abastecimento, deduzido do desconto concedido no ato da contratação (percentual ou valor fixo).
- Observação: não há preço fixo por litro; o compromisso do posto é aplicar o desconto acordado sobre o preço vigente da bomba durante toda a execução da cota.
5. Execução e Comprovação
- O beneficiário abastecerá os veículos até o esgotamento do valor da cota, limitado ao volume total (litros) ofertado pelo posto vencedor.
- Conciliação obrigatória (poste em todas as faturas/fechamentos):
- Relação de abastecimentos (data/hora, placa, hodômetro/horímetro, motorista/solicitante, combustível, litros, valor);
- Requisições originais retidas correspondentes;
- Relatório de saldo de cota (consumido x remanescente, em litros e R$).
- Ao final da cota, o posto enviará Relatório de Atendimento Final declarando o atendimento integral da litragem negociada e anexando todas as requisições originais.
6. Qualidade, Medição e Conformidade
- Combustíveis devem atender às especificações da ANP vigentes (ex.: teor de etanol na gasolina, enxofre no diesel, ponto de fulgor, etc.) .
- O posto deverá manter lacres, aferições e certificados das bombas dentro da validade do INMETRO; disponibilizar, quando solicitado, boletins de conformidade, mapas de volume e atestados de qualidade.
- A Contratante poderá realizar aferições in loco (proveta/hidratador, termodensímetro) e auditorias documentais sem aviso prévio.
- É vedada a mistura/adulteração de combustíveis; qualquer desconformidade implica substituição imediata, sem ônus, e pode ensejar rescisão.
7. Prazo, Vigência e Entrega da Cota
- Vigência da cota: até o consumo integral.
- Início previsto: A partir do recebimento da ordem de compra.
- Interrupções: em caso de indisponibilidade operacional, o posto deverá oferecer solução equivalente (posto parceiro previamente aprovado) sem prejuízo da continuidade.
8. Faturamento e Pagamento
- Faturamento por Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em nome da Contratante, consolidando os abastecimentos no período/fechamento acordado.
- Prazo de pagamento: 45 dias após entrega e validação da NF-e e dos comprovantes.
- Condições bancárias deverão constar na NF-e. Divergências documentais suspenderão o prazo até regularização.
9. Obrigações do Posto Contratado
- Garantir estoque e atendimento compatíveis com a demanda;
- Controlar e reter as Requisições de Abastecimento, vinculando-as aos documentos fiscais;
- Manter cadastro dos veículos/placas e bloquear abastecimentos não autorizados;
- Disponibilizar relatórios eletrônicos (CSV/Excel/PDF) quando solicitados;
10. Obrigações da Contratante/beneficiaria
- Fornecer lista de veículos/usuários autorizados e modelos de requisição;
- Indicar ponto focal para validações e para recebimento de relatórios/faturas;
- Comunicar substituições de veículos/usuários com __ horas de antecedência.
11. Penalidades e Rescisão
- Atraso na entrega de relatórios/documentos: multa de 10% sobre o saldo da cota;
- Descumprimento de qualidade (ANP/INMETRO) ou recusa indevida de abastecimento: multa de 10% e possibilidade de rescisão por justa causa;
- Reincidência em não retenção/entrega das requisições: multa e bloqueio de novos abastecimentos.
12. Proteção de Dados e Compliance
- Tratamento de dados pessoais (motoristas, placas) conforme LGPD; uso restrito ao contrato;
- Observância a políticas de Integridade/Anticorrupção da Contratante; vedadas vantagens, brindes ou descontos não previstos.
13. Disposições Gerais
- É facultado à Contratante aplicar auditorias operacionais e fiscais a qualquer tempo;
- Dúvidas e comunicações oficiais deverão ser direcionadas ao ponto focal abaixo.
Ponto Focal da Contratante
- Contato: Paulo Pessoa (93) 99109-1443 - e-mail: paulo.pessoa@external.tractebel.engie.com
A data de solicitação da cotação está sendo feita no dia 19/03/2026 e as regras e prazos para recebimento de cotação estão abaixo:Produto(s)
- A proposta de preços deverá conter o CNPJ e data de Emissão.
- Tipo: Cotação de preço.
- Modalidade: Menor preço (global ou por item)
- Forma de pagamento: Faturado para Norte Energia.
Razão Social: Norte Energia S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves, 5002, Jardim Independente II, Altamira-Pará, CEP 68.372-222.
CNPJ: 12.300.288/0004-41
Inscrição Estadual: 15.333.572-6
- Prazo para pagamento: Em até 45 dias após a entrega da mercadoria e validação formal (por e-mail) da
nota fiscal à Norte Energia.
- Sendo certo que a Norte Energia S/A só efetua o pagamento de documentos de cobrança nos dias 05, 10, 15 e 25
de cada mês.
- Validade da proposta: 60 dias.
- Contatos, dúvidas e envio das propostas:
A/C Paulo Pessoa
E-mail:
paulo.pessoa@external.tractebel.engie.com
