Detalhes do Processo de Compras

COMPRAS

Processo 077/2026

Status Atual: ABERTO - CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSTAS

Projeto PDRSX-2024/382

Projeto Encantos do Xingu – PEXIN

Proponente: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA NATIVA KURUAYA DE ALTAMIRA - KUÉRY



Detalhes

Local para entregua: ALTAMIRA

Condição para entregua: PRESENCIAL

Chamda Atual: 1ª CHAMADA

Data da lançamento

Prazo para propostas

Prazo para entregua

31/03/2026 07/04/2026 21/04/2026



Serviço(s)

ITEM 1

- Produto/Objeto: Aquisição de combustível (óleo Diesel - S 10)

- Quantidade: uma (01) cota de combustível diesel S10 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)

- Especificação:

1. Objeto

  • Contratação de posto(s) de abastecimento para fornecimento de combustíveis automotivos na modalidade por cota de valor previamente definida pela Contratante. O posto vencedor será aquele que apresentar proposta que, para o valor global fixo, ofertar o maior percentual de desconto sobre o preço da bomba ou, alternativamente, a maior quantidade estimada de litros considerando o preço da bomba com desconto aplicado. O abastecimento ocorrerá diretamente na bomba do posto ao(s) veículo(s) autorizado(s) até a integral utilização do valor da cota.

Combustíveis contemplados (ajustável conforme necessidade):

  • Diesel S10;

2. Local de Entrega e Atendimento

  • Local: nas bombas do(s) posto(s) credenciado(s).
  • Endereço/raio de atendimento: na cidade de Altamira - Pará.
  • Horário mínimo de atendimento: De segunda a domingo, das 8h às 21h
  • Condições de acesso: pista para veículos leves e utilitários; para veículos pesados (se aplicável), informar acessos, altura livre e horário de descarga.

3. Beneficiários e Controle

  • A BENEFICIARIA disponibilizará lista de veículos/placas e usuários autorizados.
  • O abastecimento somente será realizado mediante apresentação de Requisição de Abastecimento da BENEFICIARIA, que deverá conter: número da requisição, placa, tipo de combustível, quilometragem, data e assinatura do usuário.
  • Obrigação do Posto: reter todas as requisições originais e conciliar com os cupons fiscais/DANFE correspondentes, enviando Relatório de Atendimento ao final do consumo da cota e/ou com a fatura.
    • 4. Critério de Julgamento

      • Valor global fixo da cota: Diesel S10 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lote ou período.
      • Julgamento pela “Maior Quantidade”: vencerá a proposta que, para o valor global fixo, ofertar o maior percentual de desconto sobre o preço da bomba ou, alternativamente, a maior quantidade estimada de litros considerando o preço da bomba com desconto aplicado. Preço por litro: será o preço praticado na bomba no momento do abastecimento, deduzido do desconto concedido no ato da contratação (percentual ou valor fixo).
      • Observação: não há preço fixo por litro; o compromisso do posto é aplicar o desconto acordado sobre o preço vigente da bomba durante toda a execução da cota.

      5. Execução e Comprovação

      • O beneficiário abastecerá os veículos até o esgotamento do valor da cota, limitado ao volume total (litros) ofertado pelo posto vencedor.
      • Conciliação obrigatória (poste em todas as faturas/fechamentos):
        1. Relação de abastecimentos (data/hora, placa, hodômetro/horímetro, motorista/solicitante, combustível, litros, valor);
        2. Requisições originais retidas correspondentes;
        3. Relatório de saldo de cota (consumido x remanescente, em litros e R$).
      • Ao final da cota, o posto enviará Relatório de Atendimento Final declarando o atendimento integral da litragem negociada e anexando todas as requisições originais.

      6. Qualidade, Medição e Conformidade

      • Combustíveis devem atender às especificações da ANP vigentes (ex.: teor de etanol na gasolina, enxofre no diesel, ponto de fulgor, etc.).
      • O posto deverá manter lacres, aferições e certificados das bombas dentro da validade do INMETRO; disponibilizar, quando solicitado, boletins de conformidade, mapas de volume e atestados de qualidade.
      • A Contratante poderá realizar aferições in loco (proveta/hidratador, termodensímetro) e auditorias documentais sem aviso prévio.
      • É vedada a mistura/adulteração de combustíveis; qualquer desconformidade implica substituição imediata, sem ônus, e pode ensejar rescisão.

      7. Prazo, Vigência e Entrega da Cota

      • Vigência da cota: até o consumo integral.
      • Início previsto: A partir do recebimento da ordem de compra.
      • Interrupções: em caso de indisponibilidade operacional, o posto deverá oferecer solução equivalente (posto parceiro previamente aprovado) sem prejuízo da continuidade.

      8. Faturamento e Pagamento

      • Faturamento por Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em nome da Contratante, consolidando os abastecimentos no período/fechamento acordado.
      • Prazo de pagamento: 45 dias após entrega e validação da NF-e e dos comprovantes.
      • Condições bancárias deverão constar na NF-e. Divergências documentais suspenderão o prazo até regularização.

      9. Obrigações do Posto Contratado

      • Garantir estoque e atendimento compatíveis com a demanda;
      • Controlar e reter as Requisições de Abastecimento, vinculando-as aos documentos fiscais;
      • Manter cadastro dos veículos/placas e bloquear abastecimentos não autorizados;
      • Disponibilizar relatórios eletrônicos (CSV/Excel/PDF) quando solicitados;

      10. Obrigações da Contratante/beneficiaria

      • Fornecer lista de veículos/usuários autorizados e modelos de requisição;
      • Indicar ponto focal para validações e para recebimento de relatórios/faturas;
      • Comunicar substituições de veículos/usuários com __ horas de antecedência.

      11. Penalidades e Rescisão

      • Atraso na entrega de relatórios/documentos: multa de 10% sobre o saldo da cota;
      • Descumprimento de qualidade (ANP/INMETRO) ou recusa indevida de abastecimento: multa de 10% e possibilidade de rescisão por justa causa;
      • Reincidência em não retenção/entrega das requisições: multa e bloqueio de novos abastecimentos.

      12. Proteção de Dados e Compliance

      • Tratamento de dados pessoais (motoristas, placas) conforme LGPD; uso restrito ao contrato;
      • Observância a políticas de Integridade/Anticorrupção da Contratante; vedadas vantagens, brindes ou descontos não previstos.

      13. Disposições Gerais

      • É facultado à Contratante aplicar auditorias operacionais e fiscais a qualquer tempo;
      • Dúvidas e comunicações oficiais deverão ser direcionadas ao ponto focal abaixo.

      Ponto Focal da Contratante

      - Contato: Paulo Pessoa (93) 99109-1443 - e-mail: paulo.pessoa@external.tractebel.engie.com

      A data de solicitação da cotação está sendo feita no dia 31/03/2026 e as regras e prazos para recebimento de cotação estão abaixo:

      - Contratação na modalidade de Pessoa Jurídica. O profissional classificado deve ter registro como empresa, no mínimo como Micro Empreendendo Individual - MEI, e caso ainda não tenha registro, será obrigatório se cadastrar após a seleção para ser feito contrato de prestação de serviço (ver website: https://portaldoempreendedor.me) .

      - Somente para o caso de ser finalizado por contrato. Caso seja finalizado por contrato o fornecedor será avisado.

      - Para emissão de contratos é obrigatório a apresentação da garantida contratual no valor de 15% (dez por cento) em umas das três modalidades:

      a) caução em dinheiro;

      b) seguro garantia; ou,

      c) fiança bancária.

      Estas são as seguradoras credenciadas pela Norte Energia:

      Bradesco; Itaú Seguros; Caixa Seguradora; Porto Seguro; Zurich; Aliança do Brasil; Sul América; HSBC Seguros; BB – Mapfre; Allianz; J. Malucelli; Argo; Fairfax; Austral; Berkely; BTG Pactual; Fator; Excelsior; Chubb; Ace; Liberty; e Tokyo Marine.

      - - A proposta de preços deverá conter Razão social, endereço, o CNPJ, data de Emissão, prazo de entrega, quantidade, valor unitário e valor total.

      - Tipo: Cotação de preço.

      - Modalidade: Menor preço global.

      - Forma de pagamento: Faturado para Norte Energia.

      Razão Social: Norte Energia S/A - altamira

      Endereço: Av. Tancredo Neves, 5002, Jardim Independente II, Altamira-Pará, CEP 68.372-222.

      CNPJ: 12.300.288/0004-41 ie.: 15.333.572-6

      - Prazo para pagamento: Em até 45 dias após a entrega da mercadoria e validação formal (por e-mail) da nota fiscal à Norte Energia.

      - Sendo certo que a Norte Energia S/A só efetua o pagamento de documentos de cobrança nos dias 05, 10, 15 e 25 de cada mês.

      - Para as notas fiscais de serviço, devem ser emitidas entre o 1º dia e o 15º dia de cada mês.

      - Não emitir nota fiscal de serviço entre os dias 16 a 30 ou 31 de cada mês.

      - Prazo para recebimento de propostas: Até dia 25/03/2026 às 08:00 hs.

      - Validade da proposta: 60 dias.

      - Contato: Paulo Pessoa (93) 99109-1443 - e-mail: paulo.pessoa@external.tractebel.engie.com

      "Os processos de compra do PDRSX seguem as regras estabelecidas no regramento versão 1.2 de 10/07/2018, do Compliance.



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